terça-feira, 29 de setembro de 2009

Faculdades fazem retaliação à alunos inadimplentes


É fato que os assuntos educacionais que sempre me atraem, são os de modalidade admnistrativa e gestora das intituições de ensino.

Incluído nesse ritmo trago um tema atual que nos coloca de maneira indigada no tamanho da falta de conduta correta, ainda mais em se tratando de curso de formação de Professores. Algo muito simples, quando se pensa que educação é pra ser gestoriado por profissionais específicos, então, por educadores.

Ora, se lutamos por uma educação feita por profissionias - logo estamos nos formando para tal - como conviver com a gestão de pessoas que não gozam de qualificação?


A crise econômica e o arrocho salarial tem obrigado muitos pais que sempre foram pontuais no pagamento das mensalidades escolares de seus filhos a atrazarem algumas parcelas, a fim de garantir o sustento da família. Contudo, muitas instituições de ensino, esquedas de que exercem um "múnus" público de garantir acesso de todos à educação, direito fundamental e inalienável, praticam as mais diversas formas de chantagem contra os alunos inadimplentes, causando-lhes sérios contrangimentos psicológicos e morais, quando não são de fato prejudicados no andamento de seus estudos pela retenção de documentos. Alguns fatos atuais chegam às raias do estapafúrdio, de tão eloquentes em suas ilegalidades, afrotando a legislação educacional própria, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituição Federal.
Nesta visão que os alunos do instituto de ensino, reuniram e na proxima semana vão fundar o Primeiro Diretório Acadêmico de Educação FACICA/ISEC, a fim de lutarem por seus direitos, fazerem valer as leis e serem recebidos e tratados com dignidade. Em breve postarei mais sobre!
Rodrigo Mesquita

2 comentários:

  1. Infelizmente a escola passou a ser administrada como uma empresa que presta serviços. Poucos administradores conhecem as nuancas da educação, mas dominam a gestão financeira que visa o lucro. Em contrapartida, a sociedade exige que a “formação” do aluno seja ampla no que diz respeito à demanda das necessidade, desta mesma sociedade. Isto tem um custo; outrora, as escolas resistiam a explorar comercialmente atividades periféricas, mas hoje já o fazem com certa desenvoltura. Isto aumenta o ganho do “negócio”. Sob pressão da sociedade, que exige a inclusão de atividades que aprimorem a competência e a habilidade do aluno, através das interdisciplinaridades, a escola incorpora novos custos no intuito de “vender” mais, lucrar mais. Isto gera expectativas que não podem ser frustradas, sob pena do malogro do negócio. Proibida de proibir a presença do inadimplente, a escola opta pela inaceitável retaliação. A legislação educacional está subordinada à gestão financeira.

    ResponderExcluir
  2. Direitos dos alunos Inadimplentes:
    Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999

    Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

    § 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

    § 2o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.

    § 3o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Pichara- 01 de Outubro de 2009

    ResponderExcluir